Políticas públicas são conjuntos de ações desencadeadas pelo Estado com o objetivo de garantir direitos para toda a população ou para parte dela. De modo geral, podemos entender políticas públicas como “o que o governo escolhe fazer ou não fazer” para efetivar direitos garantidos em lei. Ou seja, são um conjunto de sucessivas iniciativas, decisões e ações do Poder Executivo frente a situações sociais problemáticas e que buscam resolvê-las ou torná-las manejáveis. No caso de políticas assumidas em compromissos escritos, podemos determinar maneiras para monitorar o desenvolvimento da política.
Política Estadual do Idoso (Rio de Janeiro) A Política Estadual do Idoso do Estado do Rio de Janeiro, que entrou em vigor com a Lei Estadual 6.559/2013, atendendo preceitos da Lei Federal 8.842/94, objetiva assegurar a cidadania do idoso, por meio da criação de condições para a garantia dos seus direitos, de sua autonomia, da integração e da participação efetiva na família e na sociedade. Importante notar que é uma diretriz desta política a implantação de um Sistema de Informações entre os Municípios e o Estado do Rio de Janeiro, de forma a permitir a elaboração de indicativos para a Política do Idoso (art. 6°, inciso VII). No que tange propriamente a preocupações relativas à saúde da pessoa idosa, a Política Estadual do Idoso estabelece como diretriz a “priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento ao atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições de garantir sua própria sobrevivência.” (art. 6°, III) No entanto, não existem dados disponíveis para o acompanhamento desta política. |
Entende-se como política de saúde a ação ou omissão do Estado diante das condições de saúde dos indivíduos e das populações e seus determinantes, bem como em relação à produção, distribuição, gestão e regulação de bens e serviços que afetem a saúde humana e o ambiente. (Paim e Teixeira, 2006)
O monitoramento de políticas públicas depende de um conjunto de práticas que visa ao acompanhamento e ao controle sistemático de uma determinada intervenção do poder público, com o objetivo expresso de verificar ou mesmo estabelecer a correlação entre o planejamento e a execução. Além disso, o monitoramento de políticas serve para ampliar os espaços de planejamento participativo, dando a um número maior de pessoas, ferramentas para interferir nas decisões sobre os investimentos realizados. Esse controle sistemático deve assegurar aos diversos grupos sociais a capacidade política de intervir em todos os componentes dos projetos e/ou programas em curso.
A informação é um dos componentes centrais de qualquer metodologia de monitoramento de políticas públicas, na medida em subsidia o diagnóstico da realidade social sobre a qual essas políticas atuam e a avaliação das prioridades contidas nas intervenções públicas.
Esta seção pretende demonstrar como alguns indicadores servem para realizar um controle sistemático da eficiência e eficácia de políticas públicas voltadas para a saúde da pessoa idosa, permitindo verificar se os objetivos expressos em compromissos escritos assumidos pelo Estado brasileiro estão atingindo os objetivos planejados.
A Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94, regulamentada pelo Decreto 1.948/96), tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso (pessoas maiores de 60 anos de idade), criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. A Lei dispõe sobre os princípios, diretrizes, organização, ações governamentais e disposições gerais que deverão orientar a Política, inclusive em aspectos relacionados aos serviços de saúde.
De acordo com o direito à moradia digna garantido no Estatuto do Idoso (art. 37), a Política Nacional do Idoso no art. 10, inciso V, estabelece que o Estado brasileiro assumiu o compromisso de “incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitalidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção”. Como monitorar se tal medida está realmente sendo executada?
Assim, uma das ações governamentais previstas para a implementação da Política Nacional do Idoso, na área de habitação e urbanismo, é a inclusão nos programas de assistência ao idoso de formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção.
Em primeiro lugar, podemos verificar qual a proporção de idosos em cada município e/ou estado que vivem em domicílios adequados. A categoria "adequada" inclui os domicílios particulares permanentes com rede geral de abastecimento de água, com rede geral de esgoto ou fossa séptica, coleta de lixo por serviço de limpeza e até 2 moradores por dormitório.
Caso a proporção de pessoas idosas vivendo em domicílios inadequados seja muito grande, podemos concluir alternativamente que ou formas de melhoria de habitalidade não foram incluídas em programas de assistência ao idoso, ou que esta inclusão foi realizada de forma ineficiente.
A fonte para o cálculo deste indicador são os Censos Demográficos.
Tabela 1
A proporção de idosos que vivem em domicílios adequados no Estado do Rio de Janeiro é muito superior à nacional (67.39 contra 49.97 em 2000 e 71.14 contra 57.40 em 2010), apresentando, todavia, um crescimento bem menor entre os anos considerados (enquanto a média nacional aumentou 7,43 a do Rio de Janeiro aumentou somente 3,75). Esse indicador permite monitorar a proporção de idosos que não vivem em condições adequadas e planejar ações para melhorar essa condição.
Outro indicador que ajuda no monitoramento e avaliação deste compromisso é a Taxa de Mortalidade de idosos por causas evitáveis por saneamento ambiental. De fato, condições de habitalidade devem necessariamente incluir moradias com saneamento ambiental. Se a proporção de mortes em idosos por esta causa for muito alta em determinada unidade geográfica, podemos dizer que a política está sendo ineficiente em garantir direitos ao cidadão.
Este indicador permite saber o número de óbitos de idosos por causas evitáveis por saneamento ambiental*, na população idosa de 60 a 74 anos, por 10 mil habitantes de mesma faixa etária, residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
O conceito de mortes evitáveis utilizado foi o proposto por O conceito de mortes evitáveis utilizado foi o proposto por Rutstein e colaboradores (1976), adaptado para a realidade da América Latina por Gomez-Arias (2009), que as define como aquelas causas de óbitos cuja ocorrência está relacionada à qualidade da intervenção médica. Nesse sentido, determinados óbitos não deveriam ocorrer por ser possível a prevenção e/ou o tratamento do agravo por meio de atendimento médico de boa qualidade.
As fontes para o cálculo deste indicador são o SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade) e as estimativas populacionais baseadas nos Censos Demográficos.
Tabela 2
Podemos verificar que, para o Estado do Rio de Janeiro, a taxa de mortalidade de idosos de 60 a 74 anos por causas evitáveis por saneamento ambiental apresenta tendência de queda.
Outros indicadores que podem ser utilizados para o acompanhamento desta política:
No mesmo artigo 10, só que agora no inciso II, vemos que o Estado brasileiro também assumiu o compromisso amplo de prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas.
Neste caso, a eficiência e eficácia desta disposição podem ser monitoradas através do conhecimento da proporção de óbitos de idosos por causas evitáveis por atenção médica em cada unidade geográfica.
O conceito de mortes evitáveis utilizado foi o proposto por Rutstein e colaboradores, que o define como aquelas causas de óbitos cuja ocorrência está intimamente relacionada à intervenção médica e ao controle e redução dos fatores de risco relacionados, sugerindo que determinados óbitos não deveriam ocorrer, por ser possível sua prevenção e/ou o tratamento do agravo ou condição que o determina. Para definir mortes evitáveis na população idosa, estabeleceu-se a faixa etária de 60 a 74 anos.
Os óbitos de idosos por causas evitáveis por atenção médica envolvem diagnóstico e tratamento precoce.
Por este motivo, este é um indicador importante para analisar se as medidas tomadas pelo Estado brasileiro para proteger a saúde do idoso são eficazes e dimensionar a magnitude do desempenho da prevenção primária como problema de saúde pública.
As fontes para o cálculo deste indicador são o SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade) e as estimativas populacionais baseadas nos Censos Demográficos.
A tabela mostra que, para o Estado do Rio de Janeiro, a proporção de óbitos de idosos por causas evitáveis por prevenção primária apresenta queda considerável em 2011. Essa tendência pode ser acompanhada também nos municípios de Nova Friburgo, Rio de Janeiro e Belford Roxo. O município de Nova Iguaçu, por outro lado, apresenta alta em 2011 após demonstrar uma queda de 57,24 para 51,18 entre 2009 e 2010. O aumento neste tipo de óbito deve chamar a atenção do gestor para o atendimento aos idosos no sistema de saúde do município, principalmente para a Atenção Básica.
Outros indicadores que podem ser utilizados para o acompanhamento desta política:
Art. 10 - Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: (...) II - na área de saúde: (...) b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas. |
Taxa de mortalidade de idosos por doenças crônicas consideradas evitáveis Taxa de mortalidade de idosos por causas consideradas evitáveis Taxa de mortalidade de idosos por causas evitáveis por atenção médica Taxa de mortalidade de idosos por causas evitáveis por medidas mistas Taxa de internação de idosos por causas evitáveis |
Em 1999, foi estabelecida a Política Nacional de Saúde do Idoso (Portaria Ministerial nº 1.395/99), na qual se determinava que os órgãos do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovessem a elaboração ou a adequação de planos, projetos e ações em conformidade com as diretrizes e responsabilidades estabelecidas na lei. Esta política reconhecia a perda da capacidade funcional e mental como uma das principais conseqüências do envelhecimento.
Em 2006, a Política Nacional de Saúde do Idoso foi substituída pela Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), a partir da Portaria nº 2.528, que tem como público-alvo todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade.
A finalidade primordial da PNSPI é promover a recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, quais sejam: a descentralização, a universalidade, a integralidade da atenção, a eqüidade e o controle social.
A PNSPI incorpora os fundamentos da Lei 8.080/90 na qual define saúde, no qual ganha destaque a concepção de envelhecimento ativo. Esse olhar representa um novo paradigma da saúde do idoso já que explicita que saúde não é apenas a ausência de doenças, mas sim uma condição de bem-estar condicionada pela autonomia, capacidade funcional, independência, participação, dignidade, assistência e autorealização.
Na PNSPI, indicam-se as responsabilidades institucionais dos gestores do SUS em todos os níveis. Nota-se que “estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação da PNPSI” é uma das responsabilidades comuns aos 3 níveis de gestão do SUS. Sendo assim, iniciativas como o SISAP-Idoso e indicadores no Datasus, constituem ferramentas para a implementação de responsabilidades dos gestores do SUS.
Quanto ao acompanhamento e à avaliação da PNSPI, explicita-se que é necessária “a definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia específicos, capazes de evidenciar, também, a repercussão das medidas levadas a efeito por outros setores, que resultaram da ação articulada internacionais assumidos pelo País em relação à atenção à saúde dos indivíduos idosos”. De maneira que os gestores do SUS, com ações intersetoriais, devem acompanhar e disseminar a produção, qualidade, disponibilidade e utilização da informação sobre saúde dos idosos nos três níveis de gestão.
São diretrizes da PNSPI : - Promoção do envelhecimento ativo e saudável; |
Para o acompanhamento da diretriz de promoção do envelhecimento ativo e saudável, devemos levar em consideração que o conceito de envelhecimento ativo é multifacetado (ver aula 2) e, por este motivo, apresenta diversos aspectos que podem ser acompanhados através de indicadores.
Desta forma, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa apresenta a diretriz de promoção do envelhecimento ativo e saudável, que tem entre as suas medidas a realização de ações motivadoras ao abandono do uso de álcool, tabagismo e sedentarismo, em todos os níveis de atenção.
Para o acompanhamento desta política, um indicador proposto é a taxa de internação de idosos pelo SUS por neoplasia de pulmão ou brônquios. Estas internações são ligadas ao consumo de produtos derivados do tabaco. O tabagismo está associado diretamente com a morbi-mortalidade por doenças crônicas não transmissíveis, sendo um dos principais fatores evitáveis destas doenças. Caso a taxa de internação de idosos por neoplasia de pulmão ou brônquios seja muito alta podemos dizer que as medidas tomadas pelo Estado não estão tendo as consequências esperadas.
Este indicador permite conhecer o número de internações hospitalares financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por neoplasia de pulmão ou brônquios (CID-10 C34) na população idosa de 60 anos ou mais, por 10 mil habitantes na mesma faixa etária e sexo, residente em determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Fontes: SIH/SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde) e Estimativa populacional baseada no Censo Demográfico 2000 e Censo Demográfico 2010.
Tabela 4
A Taxa de internações hospitalares de idosos pagas pelo SUS, por neoplasia de pulmão ou brônquios é útil para estimar o risco de internação por neoplasias de pulmão ou brônquios na população idosa de 60 anos ou mais e dimensiona a sua magnitude como problema de saúde pública. Com a tabela acima podemos observar que a taxa para o Município do Rio de Janeiro é uma das mais altas.
No quadro abaixo, estão outros indicadores que propomos para o acompanhamento desta Diretriz da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
A promoção do envelhecimento ativo e saudável também tem entre as suas medidas a promoção da saúde por meio de serviços preventivos primários, tais como a vacinação da população idosa, em conformidade com o Programa Nacional de Imunização.
A cobertura vacinal dos idosos contra a gripe é um dos indicadores propostos para acompanhamento desta diretriz. A incorporação da vacina da gripe no Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, e sua gratuidade no setor público, se fundamenta no fato de que a população idosa apresenta maior risco de adoecer e morrer em decorrência de algumas patologias imunopreveníveis, tais como a gripe e a pneumonia.
Uma cobertura de 100% indica que toda a população de determinado lugar foi imunizada.Valores superiores a 100% podem indicar: 1) vacinação de não-residentes; e/ou 2) uma sub-estimativa da população idosa.
Fontes: SI-PNI (Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações) e
Estimativa populacional baseada no Censo Demográfico 2000 e Censo Demográfico 2010.
Tabela 5
A tabela apresenta a cobertura vacinal para o Estado do Rio de Janeiro e alguns de seus municípios. Observamos que no Estado a média de cobertura para os anos analisados foi de 76, 12%. Salienta-se que os municípios de Macaé e Nilópolis apresentam mais de 100% de cobertura em um ou mais anos, o que pode ser explicado por falha na contagem das doses aplicadas ou esse município podem ter vacinados idoso não residente.
Outros indicadores propostos para acompanhamento da diretriz de promoção do envelhecimento ativo e saudável da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa:
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa | ||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
O Decreto nº 7.508/2011, que regulamentou a Lei nº 8.080/1990, ao explicitar conceitos, princípios e diretrizes do SUS, passou a exigir uma nova dinâmica na organização e gestão do sistema de saúde, sendo a principal delas o aprofundamento das relações interfederativas e a instituição de novos instrumentos, documentos e dinâmicas na gestão compartilhada do SUS.
Dentre esses novos elementos, destacamos a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES; a Relação Nacional de medicamentos Essenciais – RENAME; o mapa da saúde; o planejamento integrado das ações e serviços de saúde; as regiões de saúde; a articulação interfederativa e o contrato organizativo da ação pública da saúde.
O Contrato Organizativo da Ação Pública (Resolução Tripartite nº 03/2012), como um instrumento da gestão compartilhada, tem a função de definir entre os entes federativos as suas responsabilidades no SUS, permitindo, a partir de uma região de saúde, uma organização dotada de unicidade conceitual.
No COAP ficam fixadas as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e serviços de saúde, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização da sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.
Foi definido um padrão nacional obrigatório mínimo de objetivos e metas, podendo cada ente complementar na região de saúde tendo como base as diretrizes nacionais, estaduais e regionais e as políticas prioritárias pactuadas no âmbito da tripartite. O padrão mínimo nacional articula as 13 diretrizes nacionais com o IDSUS, a agenda de compromissos do milênio e as políticas prioritárias.
Art. 36. Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais: I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais; II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional; III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde; IV - indicadores e metas de saúde; V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde; VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente; VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES; VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cad a um dos partícipes para sua execução. |
Neste capítulo, cabe destacar a diretriz 5, que faz referência à saúde dos idosos:
DIRETRIZ 5 - Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção. |
As diretrizes do COAP possuem um ou mais indicadores relacionados. Esses indicadores, por sua vez, podem ser de 3 tipos, conforme o destacado abaixo:
TIPOS DE INDICADORES DO COAP a. Indicadores Universais São referências para pactuação das metas comuns e obrigatórias para todas as regiões de saúde. O IDSUS, os Indicadores do Pacto pela Vida e de Gestão e as políticas prioritárias foram os critérios orientadores para a definição desses indicadores. b. Indicadores Específicos São referências para pactuação de metas obrigatórias para as regiões de saúde onde forem identificadas as necessidades específicas. c. Indicadores Complementares São referências para pactuação de metas não obrigatórias para as regiões, tendo em vista as prioridades de cada ente federativo, expressas nos seus planos de saúde. |
organizativo de ação pública – caderno – MS, 2012.
O único indicador universal da diretriz 5 está definido na ficha abaixo, junto dos correspondentes objetivo nacional e meta regional.
DIRETRIZ 5 - TIPO INDICADOR: UNIVERSAL
5.1. INDICADOR: Taxa de mortalidade prematura (<70 anos) pelo conjunto das quatro principais Doenças Crônicas Não Transmissíveis - DCNT (Doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas) | |
---|---|
OBJETIVO NACIONAL | Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção. |
META REGIONAL | Reduzir em 2% a taxa de mortalidade prematura (<70 anos) por DCNT. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR |
O indicador contribui para monitorar a implementação de políticas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e o controle das DCNT e seus fatores de risco. PARÂMETRO NACIONAL: Meta: Redução de 2% ao ano |
MÉTODO DE CÁLCULO |
Numerador: Total de Óbitos por doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas em < 70 anos Denominador: Número de habitantes < 70 anos X 100.000 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO |
Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM Periodicidade da análise: anual Período de referência para a análise: 2009 |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES | Nos últimos 20 anos, tem ocorrido a redução das taxas de mortalidade prematura na média de 1,4% ao ano. O indicador do PDCNT 2012_2022 é o indicador adotado pela OMS desde 2005 e deverá ser aprovado pela Assembleia Mundial de Saúde em maio de 2012. |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | Secretaria de Vigilância em Saúde/ Departamento de Análise da Situação de Saúde |
Podemos observar que após um leve aumento entre 2007 e 2008, a taxa de mortalidade prematura por DCNT permanece estável no Estado do Rio de Janeiro entre 2009 e 2011.
Cabe ressaltar que o Ministério da Saúde lançou em 2011 o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não-Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011-2022, que tem como objetivo “promover o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas efetivas, integradas, sustentáveis e baseadas em evidências para a prevenção e o controle das DCNT e seus fatores de risco e fortalecer os serviços de saúde voltados às doenças crônicas”. Neste Plano é priorizado o combate às DCNTs de maior magnitude, que são justamente as que constam no indicador proposto pelo COAP, e que correspondem a cerca de 70% das causas de mortes.
Outros indicadores podem ser considerados no estabelecimento de objetivos e metas regionais, definidos a partir das diretrizes nacionais observando o Plano Nacional de Saúde e a sua compatibilização com os planos estaduais e municipais. As pactuações das metas da região, por sua vez, deverão ser definidas no planejamento regional integrado e na análise da situação de saúde da região - Mapa da Saúde.
Cada meta deve estar diretamente relacionada a um indicador que expressa a maneira como a meta será avaliada. Em algumas metas, as formas de avaliação já estarão definidas através do método de cálculo dos seus indicadores, apenas devendo explicitar as fontes de informação devidamente identificadas na ficha de qualificação dos indicadores/metas. Além disso, os entes federativos pactuarão o prazo de execução de cada meta.
Quanto à responsabilidade dos entes, vale ressaltar que também devem estar pactuadas e descritas no contrato, com base em cálculo específico de cada meta, quando couber. Ademais, o princípio da solidariedade deverá orientar a partilha da responsabilidade entre os entes signatários para a definição das responsabilidades individuais no alcance da meta pactuada.
Abaixo, destacamos as fichas de indicadores universais e complementares, e das e metas relacionados à diretriz 5, que se refere à saúde do idoso, e estão disponíveis no Anexo II do Caderno de Metas e indicadores para composição da parte II do COAP (MS, 2012).
Além do indicador universal “Taxa de mortalidade prematura pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis”, foram fixados três indicadores complementares:
O primeiro indicador não encontra nenhum antecedente de uso em outras políticas de saúde do idoso. Sua utilização pode ser útil para avaliar a capacidade instalada de serviços de reabilitação. Abaixo, podemos ver sua ficha, que determina, entre outras coisas, que a forma de avaliação ficará a cargo da Coordenação Geral da Saúde da Pessoa com Deficiência.
5.1. INDICADOR COMPLEMENTAR: Entidades prestadoras de serviços de reabilitação qualificadas para o atendimento ao idoso e portadores de doenças crônicas. | |
---|---|
OBJETIVO NACIONAL | Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção. |
META REGIONAL | Percentual de entidades prestadoras de serviços de reabilitação qualificadas para atendimento ao idoso e portadores de doenças crônicas. |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Percentual de entidades prestadoras de serviços de reabilitação qualificadas para atendimento |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de prestadores qualificados/número de prestadores existentes X 100 |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Coordenação Geral da Saúde da Pessoa com Deficiência |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAPES/SAS |
Quanto à cobertura vacinal contra a gripe, é importante entender que a incorporação da vacina da gripe no Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, e sua gratuidade no setor público, se fundamenta no fato de que a população idosa apresenta maior risco de adoecer e morrer em decorrência de algumas patologias imunopreveníveis, tais como a gripe e a pneumonia. Uma cobertura vacinal de 100% indica que toda a população de determinado lugar foi imunizada.Valores superiores a 100% podem indicar: 1) vacinação de não-residentes; e/ou 2) uma sub-estimativa da população idosa.
A vacina contra influenza ou gripe é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, integrante do PNI. O PNI inclui nas ações de prevenção das doenças evitáveis por imunização na população acima de 60 anos as vacinas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde: antipneumocócica e antigripal.
Vale ressaltar que a vacinação da população idosa é uma das medidas sugeridas pela Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa na diretriz de promoção do envelhecimento ativo e saudável para a promoção da saúde por meio de serviços preventivos primários. Além disso, O Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (Nações Unidas, 2002) orienta a promoção de programas de vacinação de adultos parte da elaboração de políticas para prevenir a falta de saúde entre as pessoas idosas.
Abaixo, podemos ver a ficha completa do indicador referido.
INDICADOR COMPLEMENTAR: Cobertura vacinal contra gripe. | |
---|---|
OBJETIVO NACIONAL | Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção |
META REGIONAL | Aumento de x% da Cobertura vacinal contra gripe |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Pessoas com mais de 60 anos vacinada contra gripe. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Nº de maiores de 60 anos de idade vacinados contra gripe, dividido pelo nº de maiores de 60 anos, multiplicado por 100. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | Cobertura vacinal da campanha de vacinação contra gripe realizada anualmente |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | ATSI/DAPES/SAS |
A taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur, por sua vez, era o único indicador pactuado no Pacto pela Saúde, nas dimensões pela vida e de gestão, para o biênio 2010-2011, na Prioridade 1 (Atenção à saúde do idoso), Objetivo "Promover a formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa", e cujas Metas 2010 e 2011 eram a "Redução em 2% da taxa de internação hospitalar em pessoas idosas por fratura de fêmur".
A fratura de fêmur em idosos está relacionada à qualidade de vida, mobilidade e funcionalidade dos idosos, e uma de suas causas é a osteoporose, doença para a qual foi elaborada o Protocolo Clínico e as diretrizes terapêuticas para o tratamento da Osteoporose.
5.3. INDICADOR COMPLEMENTAR: Taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur. | |
---|---|
OBJETIVO NACIONAL | Melhoria das condições de Saúde do Idoso e portadores de doenças crônicas mediante qualificação da gestão e das redes de atenção |
META REGIONAL | Redução de x% ao ano da taxa de internação hospitalar de pessoas idosas por fratura de fêmur |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR | Nº de internações de pessoas com 60 anos e mais, com diagnóstico de fratura de fêmur, nos estados. |
MÉTODO DE CÁLCULO | Número de internações de pessoas idosas com fratura de fêmur, dividido pela população com 60 anos e mais, por local de residência X 10 mil. |
FORMAS DE AVALIAÇÃO | SIH-SUS e IBGE |
RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO | DAPES/SAS |
Referências Bibliográficas:
GOMEZ-ARIAS, R. D. et al. "Diseño y análisis comparativo de un inventario de indicadores de mortalidad evitable adaptado a las condiciones sanitarias de Colombia". Rev Panam Salud Publica, 2009; 26(5): 385-397.
Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS. Sala de Situação em Saúde: compartilhando as experiências do Brasil / Organização Pan-Americana da Saúde; orgs. Moya J, et al. – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, Ministério da Saúde, 2010. 204 p.
PAIM, Jairnilson Silva; TEIXEIRA, Carmen Fontes. Política, planejamento e gestão em saúde: balanço do estado da arte. Rev. Saúde Pública, São Paulo , v. 40, n. spe, Aug. 2006 .
RURSTEIN, D. et al. Measuring the quality of medical care: a clinical method. The New England Journal of Medicine 1976; 294:582-588.