Este curso on-line foi desenvolvido como uma iniciativa do Laboratório de Informação em Saúde (LIS) do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica (ICICT) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ).
O objetivo deste site é prover material didático adequado para o ensino sobre informação, indicadores e políticas públicas de saúde dos idosos, para utilização na área de planejamento e gestão de saúde do idoso do Estado do Rio de Janeiro. Um dos objetivos é que esse material seja utilizado na capacitação dos gestores de políticas de saúde da pessoa idosa do SUS.
Essa iniciativa é parte da capacitação para utilização do Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso (SISAP-Idoso). O SISAP-Idoso é um site que busca disponibilizar indicadores de diferentes dimensões da saúde dos idosos, relacionando-os com políticas públicas de saúde. A capacitação do usuário alvo é de fundamental importância para que o SISAP-Idoso se torne uma ferramenta eficiente no cotidiano de trabalho dos gestores de saúde.
Busca-se, assim, incentivar a reflexão sobre os insumos que representam a informação e as pesquisas na área de planejamento e vigilância da saúde dos idosos para a gestão nos diferentes níveis. Serão apresentadas as principais questões relativas aos sistemas de informação em saúde e políticas de saúde dos idosos, relacionando esse conhecimento ao cenário do estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, o material didático será parte essencial para o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à prática do gestor de saúde do idoso.
São objetivos deste site:
O estado do Rio de Janeiro possui uma população idosa de aproximadamente 2.080.608 milhões de pessoas, o que corresponde a 13% da população, segundo o Censo demográfico de 2010. Este valor aproxima-se ao encontrados para todo o país, cerca de 12% no último censo demográfico. No entanto quando compara-se o índice de envelhecimento, 61,45 em 2010, do Rio de Janeiro com o índice da região sudeste e o Brasil o Estado apresenta população mais envelhecida, como apresenta o gráfico 1 a seguir:
Gráfico 1: Índice de envelhecimento da população do
Estado do Rio de Janeiro, da Região Sudeste e do Brasil. 2000 e 2010.
Fonte: Censo.
O envelhecimento da população representa um desafio ao sistema de saúde visto as especificidades das necessidades de serviços e cuidados que a população idosa. Nesse sentido, a garantia de acesso da população idosa aos serviços de saúde é um dos principais desafios do Sistema Único de Saúde.
Para enfrentar estes desafios é necessário que o gestor público saiba utilizar informação e indicadores de saúde para desenvolver plenamente sua função de planejamento programação, monitoramento e avaliação do SUS.
O Sistema de Indicadores de Saúde e Acompanhamento de Políticas do Idoso (SISAP-Idoso) foi criado para atender as demandas do setor saúde frente às transformações impulsionadas pela transição epidemiológica, pelo envelhecimento populacional e pelo aumento da longevidade. O sistema foi desenvolvido como uma iniciativa conjunta da Área Técnica da Saúde do Idoso do Ministério da Saúde e do Laboratório de Informação em Saúde (LIS) do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica (ICICT) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
No entanto, além da criação e manutenção do Sistema, mostrou-se necessário o adequado ensino da utilização do SISAP-Idoso e do arcabouço existente sobre informação em saúde e indicadores de saúde dos idosos, na medida em que para que o SISAP-Idoso seja uma ferramenta eficiente à gestão é necessário que os usuários alvo seja capaz de utilizar plenamente as possibilidades disponíveis no sistema. A importância da utilização da informação e da informática no processo de gestão em saúde foi, inclusive, colocada questão na 12ª Conferência Nacional de Saúde.
A capacitação de gestores para o uso de informações em saúde é um compromisso de longa data no SUS, que se intensifica quando tratamos da saúde da pessoa idosa. Desta forma, este site tem por objetivo cumprir diversos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro.
Já a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94) estabelece que “o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.” (art. 3°) Por este motivo é diretriz desta política o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento (art. 4°, VII). Mas a exigência não para na divulgação de informações para a população em geral, a necessidade de ampliação das informações sobre saúde do idoso se aplica principalmente aos próprios profissionais de saúde. Desta forma, também é diretriz da Política Nacional do Idoso a capacitação e reciclagem de recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços (art. 4°, V).
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) vai ainda mais longe. Ele coloca a capacitação de recursos humanos como condição da efetivação dos direitos à saúde e à vida, aos quais o idoso tem, de acordo com esta lei, prioridade (art. 3°, PU, VI). A necessidade de treinamento dos profissionais de saúde é reiterada ainda mais uma vez quando é posto que “As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.” (art. 18)
O Brasil assumiu também compromissos internacionais sobre a capacitação de recursos humanos. O Plano de Ação internacional para o Envelhecimento, publicado pela ONU em 2002, dispõe que a capacitação de prestadores de serviços de saúde e de profissionais de saúde passa necessariamente por melhorar a informação sobre as necessidades do idoso que chega a estes profissionais (Tema 4, Objetivo 1).
No mesmo sentido, Plano de Ação sobre a Saúde das Pessoas Idosas, Incluindo o Envelhecimento Ativo e Saudável (OPAS, 2009) aponta como área estratégica a capacitação de recursos humanos necessários para atender as necessidades de saúde das pessoas idosas, definindo inclusive metas e atividades a nível regional e nacional.
Mais incisiva na necessidade de melhorar o acesso e a qualidade da informação sobre envelhecimento para a melhoria da gestão em saúde do idoso é a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria Ministério da Saúde N° 2.528/06). Esta política salienta que a informação em saúde, em especial os indicadores em saúde, deverão ser utilizados como instrumentos de acompanhamento e avaliação da política nacional. Esta política define que é de responsabilidade dos gestores – municipais, estaduais e federal – “estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação desta Política”.
A Diretriz “f” da política coloca como princípio norteador da atuação da gestão de saúde no Brasil a formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa. Esta formação e educação permanentes estão diretamente ligadas à divulgação e informação da atenção à saúde da pessoa idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS (Diretriz “g”).
Além disso, está política coloca como condição para a promoção do envelhecimento ativo e saudável a disseminação de “informação adequada sobre o envelhecimento para os profissionais de saúde e para toda a população, em especial para a população idosa.” (Diretriz “a”)
Na PNSPI, indicam-se as responsabilidades institucionais dos gestores do SUS em todos os níveis (Quadro 1). Nota-se que “estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação da PNPSI” é uma das responsabilidades comuns aos 3 níveis de gestão do SUS. Sendo assim, iniciativas como o SISAP-Idoso e indicadores no Datasus, constituem ferramentas para a implementação de responsabilidades dos gestores do SUS.
Quanto ao acompanhamento e à avaliação da PNSPI, explicita-se que é necessária “a definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia específicos, capazes de evidenciar, também, a repercussão das medidas levadas a efeito por outros setores, que resultaram da ação articulada internacionais assumidos pelo País em relação à atenção à saúde dos indivíduos idosos”. De maneira que os gestores do SUS, com ações intersetoriais, devem acompanhar e disseminar a produção, qualidade, disponibilidade e utilização da informação sobre saúde dos idosos nos três níveis de gestão.
Nesta política, especifica-se que o gestor municipal deve “estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde”, enquanto que a educação permanente em saúde da pessoa idosa é de competência tanto do gestor federal quando do estadual. Espera-se, portanto, que este curso auxilie os gestores na operacionalização desses desafios.
QUADRO 1 - RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS DOS GESTORES DO SUS
GESTOR FEDERAL | GESTOR ESTADUAL | GESTOR MUNICIPAL | |
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Elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS | |||
Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de governo | |||
Discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias e metas a serem alcançadas por essa Política a cada ano | |||
Manter articulação com os estados e municípios para apoio à implantação e supervisão das ações | Promover articulação intersetorial para a efetivação da Política | ||
Estabelecer diretrizes para a qualificação e educação permanente em saúde da pessoa idosa | Implementar as diretrizes da educação permanente e qualificação em consonância com a realidade loco regional | Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde | |
Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação desta Política | |||
Divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa | |||
Estimular pesquisas nas áreas de interesse do envelhecimento e da atenção à saúde da pessoa idosa, nos moldes do propósito e das diretrizes desta Política | Manter articulação com municípios para apoio à implantação e supervisão das ações | Apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Municipal de Saúde | |
Exercer a vigilância sanitária no tocante a Saúde da Pessoa Idosa e a ações decorrentes no seu âmbito | |||
Apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Estadual de Saúde |
Desta forma, este material didático servirá para implementar as diretrizes da educação permanente e qualificação em consonância com a realidade do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema de saúde do estado.